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• É o seguro para o período da instalação do sistema fotovoltaico. Cobre danos aos equipamentos, terceiros, propriedade do cliente e funcionários/instaladores mesmo que terceirizados.
• Vigência: 120 dias da data de emissão da nota fiscal ou até a conclusão da instalação.
• Cobertura: valor de nota dos equipamentos + 50% (referente a mão de obra). Este é o seguro da "obra" portanto o valor da cobertura deve ser o do projeto.
• Franquias: neste modelo as franquias são bastante reduzidas em comparação ao seguro tradicional (varejo).
VI Coberturas contratadas, limites máximos de garantia e franquias | ||
Seção I - Riscos de Engenharia | ||
Coberturas | Limites Máximos de Garantia(R$) | Franquias(R$) |
Básica de Instalação e Montagem | 100% do Valor em Risco | 10% Prejuízo com mínimo de R$500,00 |
Despesas Extraordinárias | 5% da Básica | Somar as despesas aos prejuízos de cobertura sinistrada para dedução da franquia cabível |
Danos em consequência de erro de projeto sem itself | 100% da básica | 10% Prejuízo com mínimo de R$500,00 |
Manutenção Ampla - 12 Meses | 100% da básica | 10% Prejuízo com mínimo de R$500,00 |
Propriedade circunvizinhas | R$1.000.000,00 | 20% Prejuizo com mínimo de R$2.000,00 |
Responsabilidade civil geral e cruzada | R$2.000.000,00 | Danos corporais: não há franquia. Danos materiais: 10% dos prejuízos com mínimo de R$2.000,00 por reclamante / por evento |
Responsabilidade civil por danos morais | R$1.000.000,00 | Não há franquia |
Responsabilidade civil por empregador | R$1.000.000,00 | 10% dos prejuízo com mínimo de R$2.000,00 |
Responsabilidade civil por lucros cessantes de terceiros | R$1.000.000,00 | 72 horas à contar do ínicio da paralização |
Honorários de peritos | 20% da básica | Somar as despesas aos prejuízos de cobertura sinistrada para dedução da franquia cabível |
Despesas de salvamento e contenção sinistros | 20% da básica | 20% de todas as despesas |
Limite máximo de garantia total | até R$10.000.000,00 |
• Prestar socorro se houver vítimas
• Acionar o plano de continência
• Tomar todas as iniciativas ao seu alcance para reduzir as perdas
• Documentar os estragos com fotografias
• Fazer o Boletim de Ocorrência com a autoridade local (se for o caso)
• Local, data e hora do sinistro
• Natureza do sinistro
• Breve descrição
• Extensão do sinistro
• Se houve feridos ou vítimas
• Estimativa preliminar dos prejuízos
• Medidas preliminares adotadas de prevenção e de redução das perdas (se for o caso)
• Preservar as partes danificadas e possibilitar que o perito da seguradora possa inspecioná-las
Durante a instalação ocorre um vendaval que danifica todos os módulos fotovoltaicos.
Um funcionário ou prestador (desde que com contrato formal) derruba uma furadeira na cabeça de uma pessoa ou sobre um carro.
Se for na cabeça de uma pessoa como no exemplo acima, provavelmente haverá uma reclamação pedindo danos morais.
Morte e invalidez de um funcionário ou prestador (desde que com contrato formal) ao cair de cima do telhado durante um obra de instalação de módulos fotovoltaicos.
A família ou o próprio funcionário ou prestador em caso de invalidez pode reclamar danos morais. Sempre que houver um dano corporal esta demanda é provável.
Um funcionário derruba um módulo fotovoltaico no telhado da casa vizinha à obra. Nesta casa funciona um restaurante que terá que ficar 15 dias fechado enquanto seu imóvel é restaurado. A receita deste período em que ele ficar de portas fechadas tem cobertura nesta cláusula.
Danos no imóvel onde está sendo instalado o Kit. Por exemplo, ao içar um lote de módulos fotovoltaicos acontece um dano a fachada do prédio.
Durante a obra o telhado cede e desaba em função de um erro no cálculo do reforço estrutural necessário.
Verba adicional para contratar mais funcionários ou pagar hora extra para compensar o atraso na obra desde que seja em função de um sinistro indenizável. Exemplo, durante a instalação houve um vendaval e muitos módulos fotovoltaicos foram danificados. Os módulos estariam amparados na cobertura Básica e a força de trabalho adicional para cumprir o cronograma na cobertura de Despesas Extraordinárias.
Despesas para remoção e armazenamento dos módulos fotovoltaicos danificados no vendaval do exemplo acima.
Se existir um contrato de manutenção com o cliente final e se acontecer algum dano no Kit no momento desta manutenção, haverá cobertura.
Despesas que podem ocorrer durante ou após um sinistro. Houve um incêndio na obra e foi necessário alugar um barracão para salvaguardar o Kit.
Despesas com honorários de peritos para a investigação e apuração da causa do sinistro. Houve um desabamento do telhado durante a obra e será necessário investigar para identificar o motivo.
Na cobertura básica (Incêndio, Danos da Natureza, Roubo e/ou Furto qualificado e Içamento) estarão amparados os equipamentos durante a instalação. Existem outras coberturas para danos a terceiros, ao imóvel do cliente e até para funcionários e prestadores.
Não. Estas indenizações podem ser conduzidas mediante acordo desde que com anuência da seguradora.
Indenizações por morte e invalidez de contratados decorrentes de acidentes ocorridos no exercício de suas funções.
Não. A convenção coletiva de trabalho normalmente exige coberturas mais amplas e o seguro de vida é responsabilidade do empregador (é muito frequente as instalações serem terceirizadas). Vale como um complemento.
Todos os contratados, sub contratados e terceirizados envolvidos diretamente na execução da obra são automaticamente considerados segurados, desde que possuam vínculo formal com o Integrador ou Distribuidor.
120 dias da data de emissão da nota fiscal ou até a conclusão da instalação.
Não terá cobertura.
É a fase final da instalação onde o sistema é testado antes de ser entregue ao cliente final. Este período tem cobertura desde que não ultrapasse os 120 dias da emissão da nota fiscal.
Sim, danos à obra/instalação decorrentes de eventos da natureza como vendaval, tempestade, granizo e alagamento estão amparados na cobertura básica.
A cobertura da apólice deve corresponder a 100% do custo total do projeto (materiais/equipamentos + mão de obra).
Não. A indenização é feita pelo valor de novo.
Sim.
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