básica de instalação e montagem
100% do valor de NF
10% prejuízo com mínimo de r$500,00
despesas extraordinárias
5% da básica
somar as despesas aos prejuízos de cobertura sinistrada para dedução da franquia cabível
danos em consequência de erro de projeto sem itself
100% da básica
10% prejuízo com mínimo de r$500,00
propriedades circunvizinhas
r$1.000.000,00
20% prejuizo com mínimo de R$2000,00
responsabilidade civil gerada e cruzada
R$2.000.000,00
danos corporais: não há franquia. danos materiais: 10% dos prejuízos com mínimo de r$2.000,00 por reclamante/por evento
responsabilidade civil por danos morais
R$1.000.000,00
não há franquia
responsabilidade civil por empregador
R$1.000.000,00
10% dos prejuízos com mínimo de r$2.000,00
responsabilidade por lucros cessantes de terceiros
R$1.000.000,00
72 horas à contar do ínicio da paralização
honorarios de peritos
20% da básica
somar as despesas aos prejuízos de cobertura sinistrada para dedução da franquia cabível
despesas de salvamento e contenção sinistros
20% da básica
20% de todas as despesas
limite máximo de garantia total
até R$10.000.000,00
Durante a instalação ocorre um vendaval que danifica todos os módulos fotovoltaicos.
Um funcionário ou prestador (desde que com contrato formal) derruba uma furadeira na cabeça de uma pessoa ou sobre um carro.
Se for na cabeça de uma pessoa como no exemplo acima, provavelmente haverá uma reclamação pedindo danos morais.
Morte e invalidez de um funcionário ou prestador (desde que com contrato formal) ao cair de cima do telhado durante um obra de instalação de módulos fotovoltaicos.
A família ou o próprio funcionário ou prestador em caso de invalidez pode reclamar danos morais. Sempre que houver um dano corporal esta demanda é provável.
Um funcionário derruba um módulo fotovoltaico no telhado da casa vizinha à obra. Nesta casa funciona um restaurante que terá que ficar 15 dias fechado enquanto seu imóvel é restaurado. A receita deste período em que ele ficar de portas fechadas tem cobertura nesta cláusula.
Danos no imóvel onde está sendo instalado o Kit. Por exemplo, ao içar um lote de módulos fotovoltaicos acontece um dano a fachada do prédio.
Durante a obra o telhado cede e desaba em função de um erro no cálculo do reforço estrutural necessário.
Verba adicional para contratar mais funcionários ou pagar hora extra para compensar o atraso na obra desde que seja em função de um sinistro indenizável. Exemplo, durante a instalação houve um vendaval e muitos módulos fotovoltaicos foram danificados. Os módulos estariam amparados na cobertura Básica e a força de trabalho adicional para cumprir o cronograma na cobertura de Despesas Extraordinárias.
Despesas para remoção e armazenamento dos módulos fotovoltaicos danificados no vendaval do exemplo acima.
Se existir um contrato de manutenção com o cliente final e se acontecer algum dano no Kit no momento desta manutenção, haverá cobertura.
Despesas que podem ocorrer durante ou após um sinistro. Houve um incêndio na obra e foi necessário alugar um barracão para salvaguardar o Kit.
Despesas com honorários de peritos para a investigação e apuração da causa do sinistro. Houve um desabamento do telhado durante a obra e será necessário investigar para identificar o motivo.
Na cobertura básica (Incêndio, Danos da Natureza, Roubo e/ou Furto qualificado e Içamento) estarão amparados os equipamentos durante a instalação. Existem outras coberturas para danos a terceiros, ao imóvel do cliente e até para funcionários e prestadores.
Não. Estas indenizações podem ser conduzidas mediante acordo desde que com anuência da seguradora.
Indenizações por morte e invalidez de contratados decorrentes de acidentes ocorridos no exercício de suas funções.
Não. A convenção coletiva de trabalho normalmente exige coberturas mais amplas e o seguro de vida é responsabilidade do empregador (é muito frequente as instalações serem terceirizadas). Vale como um complemento.
Todos os contratados, sub contratados e terceirizados envolvidos diretamente na execução da obra são automaticamente considerados segurados, desde que possuam vínculo formal com o Integrador ou Distribuidor.
120 dias da data de emissão da nota fiscal ou até a conclusão da instalação.
Não terá cobertura.
É a fase final da instalação onde o sistema é testado antes de ser entregue ao cliente final. Este período tem cobertura desde que não ultrapasse os 120 dias da emissão da nota fiscal.
Sim, danos à obra/instalação decorrentes de eventos da natureza como vendaval, tempestade, granizo e alagamento estão amparados na cobertura básica.
A cobertura da apólice deve corresponder a 100% do custo total do projeto (materiais/equipamentos).
Não. A indenização é feita pelo valor de novo.
Sim.
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