Entenda como a aprovação da lei N° 14.300 impacta o seu negócio e a vida do seu cliente

Entre o fim de 2021 e o início de 2022, a aprovação e sanção de um projeto de lei mexeu com o mercado de energia solar.  É a lei N° 14.300, sancionada no começo deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o marco regulatório da micro e minigeração distribuída no Brasil. 

Você já ouviu falar sobre isso? Se ainda não está por dentro do assunto, é importante se inteirar das novidades. Por isso, preparamos este conteúdo para que nossos integradores não só conheçam melhor a nova legislação, mas também saibam explicá-la para os consumidores finais. Entenda:

Por que, afinal, a lei nº 14.300 foi criada?

A possibilidade de gerar a própria energia por meio de fontes renováveis já é algo permitido aos consumidores desde 2012, mas a lei recém-aprovada foi criada para estabelecer regras mais claras e permanentes para a área, para dar mais segurança jurídica para quem atua no segmento e possibilitar um crescimento mais sustentável do setor, conciliando interesses da indústria, das distribuidoras, instaladores e consumidores de energia solar. De forma objetiva, a legislação regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). 

Atualmente, o consumidor que gera a própria energia está inserido em um sistema de compensação e, depois de descontado o consumo, recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, sem a cobrança de tarifas pelo uso dessa rede. Antes, só existia uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que regulava e norteava o setor. E foi justamente isso que gerou muita polêmica nos últimos anos: a possibilidade de retirada dessa compensação e a “taxação do sol” por meio de uma revisão dessa regulamentação. É por isso que uma lei mais detalhada, específica e clara era tão aguardada pelo segmento: para que os envolvidos não ficassem dependentes de normativas muito mutáveis e tivessem clareza sobre as regras, além de previsibilidade sobre a continuidade desse mercado.

Portanto, a concretização da lei N° 14.300 significa um avanço nesse sentido. Aconselhamos que cada integrador tire um tempinho para ler a legislação na íntegra, disponível aqui. Mas nos preocupamos também em elaborar uma síntese do assunto.

O que muda na prática e o que eu, integrador, e meu cliente final temos a ver com isso?

A lei Nº 14.300 estabelece mudanças gradativas na geração própria de energia que impactam microgeradores (que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis em unidades consumidoras como casas, terrenos, condomínios e sítios) e minigeradores (que geram de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis).

O texto sancionado, em resumo, delimita o seguinte: 

– Sistemas de geração própria que já estão em funcionamento seguem sem mudanças até 2045; 

– Dentro do prazo de um ano (contando a partir de 07 de janeiro de 2022), novos sistemas de acesso de até 500 kW também seguirão sem alterações com limite até 2045;

– Depois de um ano da publicação da lei, as solicitações entram nas chamadas regras de transição (período de transição até 2029) que foram estabelecidas de maneira escalonada: com aumento anual da porcentagem da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), valor fixado cobrado pela Aneel pela utilização do sistema, que inclui custos com instalações, manutenção, equipamentos e componentes da rede de distribuição. O aumento gradativo está esquematizado da seguinte forma:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028;
  • Novas regras a partir de 2029.

Mas então o Marco Legal da Geração Distribuída gera consequências negativas?

Num primeiro momento esse foi o entendimento, já que a taxação nunca é vista com bons olhos. Só que é preciso ampliar o olhar, entender o cenário como um todo e como ele pode mudar nos próximos anos.

A energia solar não vai deixar de valer a pena por causa da nova lei. Ela vai continuar sendo uma alternativa vantajosa. O que vai deixar de existir é a insegurança pela inexistência de regras para regular o setor. O que se espera é que a lei alavanque as vendas de sistemas fotovoltaicos e possibilite um crescimento ordenado do mercado.

Então, a hora ideal para adquirir um sistema solar é AGORA!

Tenha isso em mente para orientar bem o cliente final: este é o momento mais adequado para se fazer o investimento em um projeto de energia solar, justamente porque logo a nova taxa vai ser inserida. Quem já tem ou vai instalar sistema fotovoltaico nos próximos 12 meses, permanecerá sem a taxação. E os que decidirem instalar depois desse prazo terão as mudanças aplicadas de forma gradativa.

Portanto, ao prospectar clientes, saiba orientá-los sobre esses prazos. Quanto antes o projeto de energia solar for desenvolvido, melhor! E você, integrador, esteja ciente de que o mercado que já estava em crescimento exponencial, deve ficar ainda mais movimentado nos próximos meses. Planeje-se, invista, faça pedidos de kits fotovoltaicos com estratégia e esteja preparado para esse aumento de demanda. Estamos aqui à disposição para lhe auxiliar!

Você é integrador Helte Solar e possui dúvidas sobre a lei 14.300? Vamos conversar!

Entre em contato! 0800 090 0090.