Garantia Helte

1. Sobre

1.1. Produtos Cobertos

Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, a HELTE fornece de 3 meses a contar da data de emissão da Nota Fiscal, garantia para os seguintes Itens de Marcas:

Inversor

DEYE

Inversor

SOLIS

Inversor

GOODWE

Módulo

Todas as marcas

String Box

Todas as marcas

Marcas que a garantia é encaminhada pela HELTE diretamente para Fornecedor:

Inversor

FRONIUS

Inversor

ABB/FIMER

Esta garantia aplica-se aos itens relacionados acima e apenas à instalação inicial desses produtos no Brasil, desde que esses produtos estejam claramente definidos pelo seu número de série. Fusíveis e outras peças de desgaste são excluídas da garantia, bem como os demais componentes do sistema fotovoltaico e suas extensões, componentes de monitoramento do sistema e comunicação de dados, acessórios e equipamentos de série de pré-produção. Mau uso do equipamento e/ou instalação incorreta deste, anulam a garantia no produto.

1.2. Beneficiário da Garantia

O direito legal da garantia é dado ao proprietário do Kit, cujo nome está destacado na Nota Fiscal de compra do produto. Em caso de transferência de propriedade do produto garantido, a garantia é também transferida.

1.3. Uso da Garantia

A garantia pode ser utilizada quando um produto coberto pela garantia apresentar defeitos de responsabilidade da Helte dentro do prazo de garantia de cada equipamento e com as devidas informações:

  a. A NF-e original da compra;

  b. Potência dos módulos e croqui de como foram feitos os arranjos;

  c. Foto da lateral do inversor para visualização da etiqueta;

  d. Foto da String Boxaberta;

  e. Medição CC (foto mostrando as pontas de prova e a tela do multímetro) na String Boxe nos conectores MC4 na disponíveis na parte inferior do inversor;

  f. Medição, na mesma forma, do CA no disjuntor e no conector CA disponíveis na parte inferior do inversor;

  g. Foto ou vídeo mostrando que tudo está ligado e que o inversor não liga;

  h. Login e senha do monitoramento ou o número de série do Data Logger, caso já esteja sendo monitorado;

  i. Após o envio dessas informações, a Helte compromete-se a dar sequência no processo de garantia.

1.4. Garantia Helte

 a. Garantia do material: A Helte não assume os custos de desmontagem, montagem, horas de trabalho, transporte ou outros serviços. A Helte disponibiliza a respetiva peça de reposição ou um aparelho de reposição. O titular da garantia não precisa pagar pela peça de reposição. No entanto, ao substituir por um aparelho de reposição equivalente, será cobrado o tempo necessário para a reparação.

 b. Serviço de garantia: A Helte não assume os custos de trabalho para a desmontagem e subsequente montagem do componente de reposição ou do aparelho de reposição, nem os custos de outros serviços de assistência.

1.5. Tempo e Prazo de Garantia

O tempo de garantia varia de fornecedor a fornecedor, a Helte garante a relação entre Cliente e o Fornecedor para a realização do procedimento de troca em garantia.

O prazo de garantia começa com a entrega do produto coberto pela garantia pela Helte. Ao trocar peças ou equipamentos, o prazo de garantia restante é transferido para a peça de reposição ou o equipamento substituto. Tal peça ou equipamento é automaticamente registrado na Helte. O beneficiário da garantia não recebe um novo certificado.

1.6. Código Tributário Para Emissão da Nota Fiscal

O Setor financeiro da HELTE deve emitir a Nota Fiscal com os códigos fiscais abaixo:

a. Entrada de mercadoria: 1949 ou 2949;

b. Saídas de troca: 5949 ou 6949.

A remessa em garantia dever ser emitida sempre para quem adquiriu a mercadoria, caso quem tenha adquirido seja contribuinte e emita Nota Fiscal,a empresa vai apenas emitir a saída da mercadoria no CFOP 5949 ou 6949 quando efetuar a troca.

2. Troca em Garantia

2.1. Da Solicitação da Garantia

O beneficiário deve notificar primeiramente o seu instalador, que entrará em contato com a Helte. O procedimento em caso de garantia deve ser coordenado com a Helte, pois somente assim é possível que as garantias possam ser fornecidas. Para a comprovação do direito de garantia, é necessário o número da Nota Fiscal e o número de série do produto coberto. O transporte de retorno de peças ou equipamentos pelo beneficiário da garantia deve ser feito na embalagem original ou numa embalagem semelhante. Não é possível conceder direito à indenização em caso de não fornecimento de energia pela distribuidora ou consumo interno. 

2.2. Assistência Técnica Helte

O responsável pela Assistência Técnica da HELTE, faz o alinhamento com o Integrador e o orienta a fazer alguns testes técnicos. Feito os testes solicitados pela Assistência Técnica HELTE e não comprovado o funcionamento, o Técnico entra em contato com o fornecedor e solicita a troca do material. O Técnico emite um pedido de troca e informa o Integrador. Ao retornar para a HELTE o produto com defeito, este deve ser identificado com os dados solicitados pela Assistência Técnica, até ser encaminhado para o Fornecedor.

2.2.1. Troca por incompatibilidade

Em caso de incompatibilidade de quaisquer motivos, o produto poderá ser trocado, desde que não apresente sinais de uso. Caberá ao integrador realizar o envio do Kit incompatível para estorno do processo de compra, após o Kit estar em poder da Helte, será realizada uma análise dos produtos e caso aprovado, o valor será estornado ao cliente para que realize a aquisição do Kit correto.

2.3. Da Logística para Troca

A Assistência Técnica disponibiliza os dados com o Prestador de Serviço: LINE – Logística Nacional Internacional Estratégica, onde este faz a roteirização da logística de recolha e envio do produto em garantia quando este necessitar de caminhão para transporte.

O retorno do material é custeado pela HELTE, onde ela é responsável por repassar um código reverso para que o cliente poste na agência dos Correios, quando este não necessitar caminhão. Assim que coletado e/ou despachado por correio, o cliente deve informar a Assistência Técnica da Helte, que imediatamente envia o material.

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