Pontos livelo

Na HELTE, acreditamos que cada compra deve ser recompensada. É por isso que criamos o Programa de Recompensas HELTE&Livelo, uma parceria que coloca você, integrador, no centro das vantagens. 

Como funciona?

A cada R$10,00 em compras na nossa plataforma, você ganha 1 ponto Livelo. Isso mesmo, a combinação perfeita de economia e recompensas está ao seu alcance.  

BENEFÍCIOS PARA O INTEGRADOR

 

Economize e ganheCada compra que você faz na HELTE é uma oportunidade de economizar e ganhar pontos que podem ser trocados por incríveis benefícios no site Livelo. 
Flexibilidade totalUse seus pontos Livelo para escolher entre uma variedade de produtos, viagens, serviços e muito mais. A escolha é sua, pois a Liberdade Livelo é incomparável. 
Simplicidade

Ganhar pontos é tão fácil quanto continuar a fazer negócios conosco. Sem formulários complicados, apenas recompensas diretas. 

Válido por pedidoNão precisa esperar muito. Os pontos Livelo são contabilizados por pedido, o que significa que você pode começar a aproveitar suas recompensas imediatamente. 
  

Regulamento do programa

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes no Programa de Recompensas HELTE&Livelo da J. HELTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 31.088.569/0001-84, a “HELTE”, que, ao realizar as compras na Plataforma HELTE (“Plataforma”), no endereço plataforma.helte.com.br, o Integrador aceita e concorda com as regras abaixo:

DEFINIÇÕES

    1. Conta Livelo: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o Participante consultá-las através do site www.livelo.com.br ou App Livelo.
    2. Participantes: pessoas físicas ou jurídicas que realizarem a aceitação prévia do regulamento no site http://www.livelo.com.br/regulamento e que cumprirem com os requisitos previstos neste Regulamento, sendo que a Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física, que será responsável por transferir os Pontos Livelo recebidos pela empresa, para um ou mais CPFs.
    3. Plataforma: é o ambiente eletrônico de programação virtual da HELTE onde a relação do PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO se desenvolve.
    4. Produto: é qualquer bem móvel, material ou imaterial, aqui compreendido como o(s) produto(s) listado(s) neste Instrumento e/ou vinculados no site e Plataforma.
    5. Integrador: é a pessoa jurídica cadastrada e que navega na Plataforma, e adquire os equipamentos distribuídos pela HELTE.

OBJETIVO

  • O PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO visa aproximar a HELTE e o Integrador que utilizam os serviços da Plataforma, e promover uma experiência inovadora, com ofertas e incentivos exclusivos. O Integrador que aderir à campanha, contará com acúmulo de pontos sobre a compra de produtos e equipamentos, a partir da entrega do pedido, conforme constante neste regulamento.

QUEM PODE PARTICIPAR

  • O PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO é restrito às pessoas jurídicas cadastradas na Plataforma, que realizarem a aceitação prévia do regulamento no site http://www.livelo.com.br/regulamento e que cumprirem com os requisitos previstos neste Regulamento, devendo ser indicado um CPF como titular, junto à Conta Livelo, para consulta e transferência dos Pontos Livelo para um ou mais CPFs.

PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO

  1. Terá direito ao acúmulo de Pontos Livelo, nos termos deste regulamento, o Participante que, cumulativamente:
  2. Adquirir os equipamentos na Plataforma das 0h00min do dia 01/10/2023 às 23h59min do dia 31/12/2023, horário de Brasília;
  3. Seja titular do CNPJ informado no ato da compra dos equipamentos disponíveis na Plataforma;
  4. Os Participantes elegíveis e que cumprirem as condições previstas neste regulamento poderão acumular 1 ponto a cada 10 reais em compras com a HELTE.
  5. A empresa titular do CNPJ informado e cadastrado, deverá vincular um CPF, na sua Conta Livelo, para realizar as consultas e transferências de Pontos Livelo recebidos da empresa para um ou mais CPFs.
  6. O Participante poderá consultar seu extrato de Pontos Livelo e demais informações através do site www.livelo.com.br ou App Livelo, de uso exclusivo no Participante.


UTILIZAÇÃO DOS PONTOS LIVELO

  1. Os Pontos Livelo serão contabilizados a partir da entrega do equipamento, e serão creditados a partir da primeira semana do mês subsequente à data de entrega do pedido da HELTE.
  2. Os Pontos Livelo somente serão contabilizados sobre o valor do equipamento e/ou do material adquirido.
  3. Os Pontos Livelo não serão, sob nenhuma hipótese, contabilizados sobre o valor da “Promoção de Vendas” e sobre as taxas administrativas da forma de pagamento selecionada para o pedido, ou qualquer outra taxa ou encargo incidente na operação.
  4. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.
  5. Os Pontos Livelo não serão creditados em compras realizadas em canais não mencionados neste regulamento, sendo esta campanha válida exclusivamente para compras efetuadas no ambiente da Plataforma HELTE.
  6. As informações sobre a pontuação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO são exclusivas do Participante, não tendo a HELTE qualquer responsabilidade sobre a utilização.

VIGÊNCIA

  • Os Pontos Livelo acumulados pelo Participante terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do crédito na Conta Livelo do Participante.


PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. A HELTE respeita o caráter confidencial de todos os dados pessoais que lhes são confiados, bem como a privacidade e a proteção de dados pessoais daqueles que se relacionam conosco.
  2. A HELTE declara que o tratamento dos dados pessoais, no âmbito deste programa de fidelidade, será realizado em observância à privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável e das políticas da HELTE.


CONTATO

  • Para informações ou esclarecimentos adicionais, a HELTE disponibiliza o Fale Conosco:
    1. Pelo telefone 0800 090 0090, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h; ou
    2. Por e-mail ao endereço [email protected]
  • A HELTE compromete-se a fornecer uma confirmação imediata do recebimento da demanda e a responder no prazo máximo de 10 (dez) dias.


DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO

  1. A HELTE reserva-se no direito de solicitar documentação complementar para a viabilidade do presente PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO.
  2. As omissões e as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidas de acordo com o disposto no presente Regulamento e através dos canais de comunicação disponibilizados pela HELTE.
  3. A participação do Integrador no PROGRAMA DE RECOMPENSAS HELTE&LIVELO será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído, cancelado ou alterado a critério único e exclusivo da HELTE, sem aviso prévio.
  4. Eventuais omissões deste Regulamento serão definidas a exclusivo critério da HELTE.
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